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CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto

Constitui-se objeto do presente contrato a contratação dos serviços educacionais especiais Estudos Independentes - Acreditar Acadêmico do período letivo 2022/2, das disciplinas que serão prestadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: O serviço especial de Estudos Independentes - Acreditar Acadêmico é contratado independente de outros serviços educacionais e será prestado conforme previsto no Manual do Acreditar Acadêmico, disponível neste link:Manual Acreditar Acadêmico, declarando o CONTRATANTE ter plena ciência desse documento e da forma como são prestados os serviços ora contratados.

Parágrafo Segundo: A celebração de outros contratos de prestação de serviços educacionais entre as mesmas partes não assegura ao CONTRATANTE o direito aos serviços objeto deste contrato, os quais somente serão ofertados mediante a celebração deste instrumento.

Parágrafo Terceiro: Os serviços educacionais objeto do presente contrato seguirão calendário especial, inclusive em relação às datas de matrícula/inscrição e às avaliações, sendo obrigação do CONTRATANTE observar o referido calendário, que será devidamente encaminhado pela CONTRATADA a tempo e modo, podendo os serviços serem oferecidos aos sábados e em outros turnos que não aqueles em que ocorrem os encontros virtuais em que se encontra matriculado o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor dos serviços

Pelos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por disciplina de:

Nº de disciplinasValor por disciplinaValor à vista por disciplina (com desconto)Valor por disciplina parcelado
1R$733,95R$699,003 x R$244,65
2R$623,95R$593,004 x R$311,98
3R$513,95R$489,005 x R$308,37
4R$513,95R$489,005 x R$ 411,16
5R$513,95R$489,005 x R$513,95

Parágrafo Primeiro: Caso o contratante possua descontos nas mensalidades regulares, o mesmo não incidirá na parcela deste contrato.

Parágrafo Segundo: Caso alguma disciplina venha a não ser ofertada, respeitando a Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, o valor a ser pago irá considerar o número de disciplinas final em que o contratante esteja matriculado.

Parágrafo Terceiro: O pagamento se dará exclusivamente através de cartão de crédito.

Parágrafo Quarto: O pagamento através de boleto bancário será possível apenas na modalidade à vista, ou seja, em uma única parcela.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da disponibilidade dos serviços

Parágrafo Primeiro: Considerando que os serviços já estão à disposição do CONTRATANTE, eventual desistência da presente contratação não gera direito ao reembolso de qualquer valor já pago pelo CONTRATANTE, salvo se formalizado o pedido de desistência no prazo de 07 (sete) dias, contados da confirmação do pagamento da primeira parcela, nos termos da cláusula quarta, item IV.

Parágrafo Segundo: No caso de formalização do pedido de desistência no prazo de 7 dias, conforme indicado acima, a restituição do valor pago ocorrerá mediante estorno na fatura do cartão de crédito do CONTRATANTE ou mediante depósito bancário, a critério exclusivo da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A simples infrequência às atividades acadêmicas não caracteriza desistência, cancelamento ou rescisão do presente contrato, continuando o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: Das disposições gerais

  1. O CONTRATANTE é considerado, para todos os fins, membro do corpo discente da CONTRATADA, estando, desta maneira, sujeito às normas previstas no regimento da faculdade e no Manual do Acreditar Acadêmico, disponíveis neste link:Manual Acreditar Acadêmico, declarando o CONTRATANTE ter pleno conhecimento desses documentos.
  2. Para a modalidade de Acreditar Acadêmico, serão observadas as regras da divisão das etapas, critérios de avaliação, reprovação e aprovação, e avaliação suplementar.
  3. É obrigação do CONTRATANTE manter seu cadastro atualizado perante a CONTRATADA, a qual não responderá por nenhum fato que decorra da falta de atualização dos dados do CONTRATANTE relativos a endereço, telefones e e mail.
  4. O presente instrumento foi celebrado por meio da adesão, pelo CONTRATANTE aos seus termos, através de aceite deste, sendo a confirmação do pagamento da primeira parcela a aceitação das cláusulas acima.

CLÁUSULA QUINTA: Do foro

Elegem as partes o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.